Síndico Profissional - Justificativas para Contratação.

Pontos Relevantes a serem considerados da Decisão de Contratação de Gestor Profissional / Síndico Profissional.

O Cerne da Contratação

            O Gestor Profissional / Síndico Profissional é totalmente desprovido dos vínculos com moradores e empregados por não residir no condomínio, fazendo com que os atos e fatos de gestão estejam voltados às práticas da boa conduta ética e técnico profissional – administrativa, econômica, financeira, contábil, de recursos humanos e, jurídica –, direcionados objetivamente aos resultados que são avaliados diuturnamente pelos seus patrões – Condôminos –, podendo ser eleitos por assembleia geral ordinária, extraordinária ou mista, uma vez sendo convocada exclusivamente para este fim e em função da prévia manifestação de interesses da maioria dos condôminos, devendo ser a assembleia firmada, mesmo que existam manifestações contrárias de uma minoria que venham até mesmo “lançar uma Chapa com candidatos” opositores, o que soberanamente deverá ser decidido na assembleia.

·         Cálculo de Honorários versus Atribuições de Responsabilidades.

            Seus honorários são calculados em função do número de unidades privadas que compõe o condomínio edilício, bem como a consolidação os fatores adversos: defasagem de valor de cota condominial, dívidas do condomínio para com terceiros e principalmente quanto a recolhimentos e pagamentos de encargos e tributos municipais, estaduais e federais, número de processos ajuizados pelo condomínio contra terceiros e o seu inverso, defasagem de salários dos empregados, idade da edificação, antecedentes de gestão profissionalmente desqualificada, problemas de estrutura predial e principalmente de infraestrutura de sustentação das edificações, localização, sistema de segurança quanto a para-raios e hidrantes, vandalismo, controle eletrônico de entrada de pedestres e veículos, sistema de monitoramento interno por TV (com ou sem gravação), existência de habite-se e consequentemente contratação de seguro*, acrescidos do porcentual dos riscos inerentes às suas atribuições que lhes são delegadas no artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406, de 10/01/2002 - abaixo transcrito.
                            * O seguro da edificação nunca é feito por seguradoras se não existe o habite-se.

            Compete ao síndico:

I.          Convocar a assembleia dos condôminos;
II.        Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III.       Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV.       Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V.         Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI.       Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII.      Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII.    Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX.       Realizar o seguro da edificação.

·         Regulamentação da Profissão e Encargos.

            A atividade de Gestor Profissional / Síndico Profissional até então não é regulamentada por lei, não têm vínculos empregatícios e tanto o condomínio como o profissional são obrigados a recolherem todos os impostos legalmente instituídos como de suas competências.

·         Registro no Conselho Regional de Administração versus Autuações.

Para trabalhar com Gestor Profissional / Síndico Profissional, obrigatoriamente o profissional deve estar registrado no CRA de seu estado, Conselho que fiscaliza e autua as pessoas jurídicas que mantenham em atividades técnicas administrativas, empregados que não tenham formação em administração de empresas e estejam legalmente registrados nos seus respectivos Conselhos Regionais.

·         Contratação do Profissional – Passos e Recomendação.

            A contratação do Profissional está amparada pelo artigo nº 1.348 do Código Civil Brasileiro e em seus parágrafos: 1º “Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação” e 2º “O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.” e deve ser precedida de: 1) Minuta de Proposta Contratual, 2) Entrevista pela Comissão instituída no condomínio para tal fim, ou com o atual síndico com subsíndico(s) e conselheiros, 3) Uma pesquisa de atuações e feitos, comprobatória das revelações em entrevistas; 4) Referências Profissionais; 5) Pesquisa de Antecedentes.

Recomendável ao contratá-los, observar se têm as características: Zelo, Cortesia, Discrição, Cooperação (Espírito de Equipe), Honestidade, Lealdade, Responsabilidade, Pontualidade e sejam Proativos, Interativos, Éticos, e Coerentes, ou sejam, se Mantenham sob o Controle da Inteligência.

·         O Passo a Passo do Processo de Homologação de Intenções.

Partindo do Condômino.

  1. Qualquer Condômino pode promover a Verificação de Interesses Gerais;
  2. Levar a Proposta formalmente ao atual Síndico, com cópias aos Conselheiros, sob protocolo;

O Síndico Deve.

  1. Promover reunião de alinhamento de ideias com os conselheiros;
Emitir Comunicado à todos os Condôminos no sentido de informá-los sobre interesses que parecem ser gerais, dando transparência à todos os Pontos Relevantes a serem considerados da Decisão de Contratação de Gestor Profissional / Síndico Profissional.”;
  1. Convocar Assembleia exclusivamente para este fim, com deliberação;
  2. Promover a Deliberação na Assembleia;
  3. Solicitar Propostas a diversos Síndicos Profissionais;
  4. Agilizar o processo licitatório junto aos prováveis candidatos;
  5. Licitar em conjunto com Conselheiros;
  6. Finalizar o Processo Licitatório;
  7. Ajustar Contrato do Síndico Profissional aos Interesses do Condomínio, discutir, acordar e Contratar o Síndico Profissional;
  8. Homologar contratação em próxima assembleia.

·         Mandato do Gestor Profissional / Síndico Profissional.

 A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. (Artigo nº 1.347 do Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406, de 10/01/2002).

·         Poder de Decisão.

Pelas competências firmadas no artigo nº 1.348 do Código Civil Brasileiro, o Gestor Profissional / Síndico Profissional nomeado Síndico do condomínio passa a ser o Responsável e Fiel Mandatário, tendo suas obrigações atribuídas pelo artigo 667 do Código Civil Brasileiro, ficando “obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.”, complementado por seus parágrafos de 1 a 4 (não transcrito).

·         Quem pode ser Síndico.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser síndico profissional.

A pessoa física -      Legalmente contratada recebe remuneração como autônomo, não  tem vínculo empregatício, deve cumprir horário pré-determinado, tem subordinação a um Conselho Fiscal.

A pessoa jurídica -   Legalmente contratada, o titular destacado para a atividade deve cumprir horário pré-determinado, tem subordinação a um Conselho Fiscal além da subordinação direta ao escalão superior da empresa, direito a férias entre outros celetista, pela empresa que o empregou.

·         Gestor Profissional / Síndico Profissional versus Administradora Contratada pelo Condomínio.

Não é conveniente que o Síndico Profissional seja Empregado de Administradora, da mesma forma que os Síndicos em geral não devem presidir assembleias ordinárias e ou extraordinárias em seus próprios condomínios para que não incorram em desvios de conduta por estarem entre interesses conflitantes – administradora e condôminos –, e não poderem tomar decisões profissionais, técnicas e independentes, EXCETO SE, em havendo condições de ajustes na convenção interna do condomínio no sentido de que se criem mecanismos que façam com que os Conselheiros * Consultivos e Fiscais sejam mais atuantes, POLICIANDO, DECIDINDO e CORRIGINDO desvios de curso já tomados pelo Gestor Profissional / Síndico Profissional, de forma soberana sobre este, o que de certa forma “entra em conflito” com os ditames do Código Civil em relação ao artigo nº 1.348 ante-citado.

Enquanto o assunto não esteja normatizado através da legislação (muito difícil) ou mesmo instruções internas através da alteração da convenção e seu regimento interno para que o mandatário não se autofiscalize, MELHOR MESMO É CONTRATAR PROFISSIONAL INDEPENDENTE.

* Nota sobre Conselhos:

Conselho Consultivo

      Sua criação é amparada legalmente pela antiga lei (Lei N° 4.591 16DEZ1964 - Lei do Condomínio – Art. 9, § 3 e, e Art. 23), quando enfatiza que “Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo ...”, remetendo-a a decisão de criação do conselho à convenção, e é fundamental que o tenha, uma vez tratar-se de órgão em que os membros funcionam como consultores do síndico, podendo ser conselheiros os mesmos membros do conselho fiscal, com as funções de assessoria administrativa para assuntos pontuais diversos, composto por três membros eleitos por assembleia com mandato de até dois anos e podendo ser reeleitos.

 Conselho Fiscal

      Não existente na lei anterior (Lei N° 4.591 16DEZ1964 - Lei do Condomínio), e legalmente previsto no Código Civil 2002 (Art. 1.356), POREM, FACULTATIVO - “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal” -, composto por três membros eleitos por assembleia com mandato de até dois anos e podendo ser reeleitos.  Seus membros podem ser os mesmos conselheiros do conselho consultivo e compete-lhes acompanhar, analisar e dar parecer sobre as contas do síndico, cuja aprovação pela assembleia geral ordinária (Código Civil 2002 - Art. 1.350) não é vinculativo,ou seja, independente da aprovação do conselho a assembleia poderá não aprová-la. 

      Sendo este conselho um órgão fiscalizador, é de fundamental importância a sua inclusão na convenção - caso não esteja previsto -, uma vez que sem o mesmo o condomínio poderá incorrer em erros e prejuízos incalculáveis.

·         Atividades do Gestor Profissional / Síndico Profissional versus Atividade das Administradoras.

São atividades independentes e harmônicas, não existindo conflitos de interesses desde que os contratos sejam paralelamente independentes.
Ideal é que o Gestor Profissional / Síndico Profissional não seja indicado pela Administradora pelas razões acima expostas.

·         Características Pessoais.

Para desempenhar suas funções e sustentar sua posição, o Gestor Profissional / Síndico Profissional deve desenvolver várias habilidades e algumas características extraídas dos ditames técnicos administrativos * apontados como fundamentais ao seu Perfil de um Bom Administrador.  * MEIRELES (2003, p. 34).

ü  Capacidade de identificar prioridades;
ü  Capacidade de operacionalizar ideias;
ü  Capacidade de delegar funções;
ü  Habilidade para identificar oportunidades;
ü  Capacidade de comunicação, redação e criatividade;
ü  Capacidade de trabalho em equipe;
ü  Capacidade de liderança;
ü  Disposição para correr riscos e responsabilidade;
ü  Facilidade de relacionamento interpessoal;
ü  Domínio de métodos e técnicas de trabalho;
ü  Capacidade de adaptar-se a normas e procedimentos;
ü  Capacidade de estabelecer e consolidar relações;
ü  Capacidade de subordinar-se e obedecer à autoridade."

·         Tendências.

Em função das informações divulgadas através das mídias especializadas como portais, revistas, jornais, entre outras, realinhamentos de ideias e ajustes de cursos estão sendo promovidos em todos os níveis de responsabilidades dentro das administrações dos condomínios verticais, horizontais, comerciais e mistos; nas administradoras como também nas mentes dos legisladores (em futuro próximo), no sentido de pressionarem os atuais Síndicos Amadores a abrirem mão das administrações de “SEUS” condomínios aos Gestores Profissionais / Síndicos Profissionais, tendo em vista que essas responsabilidades estão ficando mais transparentes e pesando nos bolsos dos próprios condôminos quanto às decisões equivocadas e muitas das vezes antiéticas e tomadas por pessoas totalmente despreparadas que atuam como verdadeiros Síndicos: “Aposentados”, “Oportunistas”, “Tapa Buracos”, e ou “Perpétuos”, gerando conflitos de interesses que na maior parte das vezes são levados ao Juizado Especial Civil (JEC) – antigo Juizado de Pequenas Causas – que têm recuperado em curtos e médios prazos o patrimônio de muitos.

·         Finalização e Conclusão.

Nas administrações modernas, dinâmicas e globalizadas, tudo se faz através de definições de metas para alcance de objetivos claros e bem definidos.

Para administrar condomínios a tendência é essa, declaradamente colocada em prática por uma grande maioria de Síndicos Profissionais - Administradores e Gestores Inteligentes, Responsáveis, Competentes.

A Canalização das Energias, Habilidades e Conhecimentos dos Gestores Profissionais / Síndicos Profissionais e demais participantes Subsíndicos, Conselheiros, Comissões e Corpo Administrativo –, disponibilizadas à Comunidade Condominial de forma transparente, sempre conduzirá o Síndico Profissional a ganhos, criando valores e os agregando aos Condomínios, traduzindo o Alinhamento de Informações Estratégicas em Ações - tirando do papel as ideias, os planos e as metas -, difundindo-os em todos os níveis internos (empregados) e externos (condôminos moradores e proprietários não residentes), homogeneizando os conhecimentos de gestão dos seus condomínios, sob todos os aspectos, em diferentes segmentos, harmonizando e consolidando o efeito de sinergia entre culturas, níveis sociais, ideias e interesses comuns dos condôminos e que sejam voltados aos verdadeiros resultados esperados.

Em Suma: Síndicos, Subsíndicos, Conselheiros e Condôminos devem unir-se a objetivos comuns e, em havendo confirmação dos interesses coletivos, por maioria, não pestanejar, CONTRATANDO UM SÍNDICO PROFISSIONAL desde que observadas as EVIDÊNCIAS OBJETIVAS acima identificadas que os conduzam a tomada de decisões centradas, objetivas e estritamente voltadas à REOXIGENAÇÃO FÍSICA, SOCIAL, OPERACIONAL, ECONÔMICA E FINANCEIRA do Condomínio.

Marco A. G. Castro  é Consultor de diversos Gestores de Corporações, Administradoras/Imobiliárias e Condomínios Comerciais e Residenciais no Rio de Janeiro (presencial) e em outros estados do Brasil e Exterior (via WEB), Síndico Profissional, Consultor/Orientador de Alunos Universitários em TCC (via WEB) e Autor dos Livros Digitais de Gestão Empresarial e Condominial Objetiva e Focada em Resultados, abaixo destacados:
  • Livro "Abrindo a Caixa Preta da Administração do Condomínio e Virando a Mesa®© - 854 págs e,
  • Livro "KIT A.G.O. - Estratégia e Logística para Conquista ou Manutenção de Gestão®© -  58 págs.
  • Livro "Constituição e Alavancagem de Administradoras de Condomínios e Imobiliárias. A Bíblia da Gestão Empreendedora." ®© - Primeira Edição BETA lançada em 08DEZ12 com 801 páginas, totalmente liberado para consultas e impressões,
Todos os Livros Digitais de Autoria de Marco Castro podem ser adquirido exclusivamente através desse Site do Autor, podem ser impressos na íntegra e, NÃO são encontrados a venda em livrarias.

Se preferir ou mesmo tiver alguma dúvida, fale diretamente com Marco Castro através dos contatos disponibilizados abaixo.

Att,

Marco Castro








Contatos com Marco Castro.



  • Skype * e Hotmail: marcoagcastro@hotmail.com
  • Cels. e SMS: 55 21 996131211 Vivo WhatsApp / 991770012 Claro 
* Por voz, depois das 16:00 horas.

Em se beneficiando de alguma matéria e quiser fazer uma contribuição/doação ao Autor, retorne à esta página e o faça através do PagSeguro.



Nenhum comentário:

Na dúvida fale diretamente com Marco Castro

Nome

E-mail *

Mensagem *